segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Leis em PDF

Olá! Vcs sabiam que a gente pode obter o Código Civil em PDF em http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/18382? Já a Constituição em PDF, você encontra em http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/17519 ... Isso é muito útil para um método de estudos por questões utilizadas por diversos concurseiros de sucesso... Baixem e aguardem a descrição do método aqui! Bons estudos!

sábado, 27 de dezembro de 2014

Atualização conteúdo programático CNMP

Pessoal, já correlacionei boa parte do edital aos artigos de lei... Até segunda, completo esse trabalho... Aguardem e confiem...rs

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Então é Natal... E "estudar ou não estudar, eis a questão"

Natal, fim de ano... Tempo de tirar férias dos estudos? Não! Especialmente para os que receberam um edital de presente, como o do CNMP, do Banco do Brasil, e também para todos os que têm prova marcada pro início do próximo ano...
Isso quer dizer deixar de comemorar com a família para estudar? Não necessariamente, mas quer dizer que, se você foi/ vai  comemorar, é bom fazê-lo com moderação.
Se exagerar, perderá mais tempo por causa de mal estar, de ressaca...
Independente da escolha, esteja muito nela. Concentre-se se estiver estudando, divirta-se se resolver comemorar. Assuma a responsabilidade por suas escolhas. Nada de culpa, ou de remorso porque resolveu estudar e queria estar com os parentes, ou vice-versa.
Moral da história:  escolha se vai estudar ou curtir. Aceite a sua escolha, e nada de "enfiar o pé na jaca"!

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Seja seu herói

Diante das dificuldades, você é herói ou vítima? Você reclama ou busca encontrar um de aprender com os problemas e superá-los? Agora, você está reclamando que não dá pra estudar nesses dias ou encontrando um jeito de fazer, pelo menos em parte, o que tem de fazer? Não somos máquinas, isso é verdade, mas somos melhor... Somos humanos, e temos orgulho pelo grande de exemplo que Jesus nos deixou. Feliz Natal! Equilibrem seu Tempo! Sejam heróis da sua trajetória. Acreditem, todos podem ser  já são heróis...É só crer, aprender, exercer e deixar Transparecer!

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

O porquê de me tornar servidora pública

Cada um tem que descobrir o seu motivo. E só estabilidade  e bom salário não é o suficiente. Para estudar com vontade, e ficar feliz depois de ser servidor, escolha cargos que tenham ligação com seu talento e com sua missão de vida. Pois você até pode ser nomeado estudando só por estabilidade e uma boa recompensa econômica no fim do mês (sim, eu também acho isso bom), mas para ser um servidor eficiente, é importante gostar do seu trabalho.
Eu, por exemplo, gosto de saber que, em meu cargo, ajudo pessoas  a terem seus problemas com o trabalho saneados.
Gosto de auxiliar o meu chefe, de contribuir para que questões sejam resolvidas na via administrativa.
Além disso, meu ambiente de trabalho é bom, tenho amigos lá, e não só colegas de trabalho.
Quero seguir em frente porque gosto de aprender, porque quero estar em um cargo privativo de bacharel em Direito.
E por que o CNMP? Porque o conselho ajuda a melhorar a atuação dos Ministérios Públicos em todo o Brasil.
E vocês, quais são os seus por quês?

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Como estudar trabalhando...

Resumidamente, quando temos mais compromissos, o planejamento ganha importância, para descobrirmos que tempo usar para estudar. Otimize seus horários.
Estude sempre, ainda que só um pouco a cada dia.
Descubra o que mais funciona com você nos estudos... Como você aprende melhor? É escutando, é vendo?
Conheça-se, descubra porque você quer um certo concurso público. Se esse motivo estiver ligado ao seu senso de propósito, de missão, naturalmente a vontade de estudar aumenta.
Depois do porquê é que vamos ao como, e voltamos também ao já dito... Planeje... Aproveite intervalos.
Tenha foco, pois concurseiro francoatirador ( mira em todo edital que sai) dificilmente passa.
Faça Questões! Entender o que mais é cobrado e como ajuda muito...

Conteúdo programático -CNMP

Na continuação da análise do edital do CNMP, dedico essa postagem especialmente ao conteúdo programático para o cargo que irei me inscrever.
Gosto de estruturar cada tópico de forma que eu deixe espaço para por breves observações, como se já estudei o tópico ou não, o que ajuda a medir o meu progresso. Além disso, colocar os tópicos em outra formatação me induz a ler essa parte do edital com mais calma.
 Apreender bem que pontos de quais matérias devem ser estudados faz parte de um bom planejamento. E creiam, por desatenção, muitos estudam  pontos que não cairão nas suas provas.

Primeiro, vamos aos conhecimentos gerais , válidos para todos os cargos que exigem nível superior:

Conhecimentos gerais:

1. Língua Portuguesa:

Domínio da ortografia oficial.

Emprego da acentuação gráfica.

Emprego dos sinais de pontuação.

Flexão nominal e verbal.

Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.

Domínio dos mecanismos de coesão textual.

Emprego de tempos e modos verbais.

Vozes do verbo.

Concordância nominal e verbal.

Regência nominal e verbal.

Sintaxe.

Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas).

Intelecção de texto.

Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

Comunicações oficiais (conforme Manual de Redação da Presidência da República).

Adequação da linguagem ao tipo de documento.

Adequação do formato do texto ao gênero.

2.Raciocínio Lógico-Matemático:

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.

Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos.

Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas.

Frações e operações com frações.

Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas.

3. Legislação de Interesse Institucional:

Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 e alterações posteriores):
Livro I - Da Composição, Competência e Organização.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores):
Dos Direitos e Vantagens. ( art. 40 a 115)
 Do Regime Disciplinar. ( art 116 a 182)

Conhecimentos específicos - somente para o cargo de ANALISTA DO CNMP – Área Apoio Jurídico – Especialidade: DIREITO

1. Direito Constitucional:

Constituição.

Conceito.

Classificação.

Poder Constituinte.

Aplicabilidade das Normas Constitucionais.

Hermenêutica constitucional.

Controle de Constitucionalidade.

Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.

A Constituição Federal de 1988.

Dos Princípios Fundamentais. ( arts 1° a 4°) -inclui fundamentos, objetivos fundamentais e princípios nas relações internacionais

Dos Direitos e Garantias Fundamentais.( arts 5° a 17)

Da Organização do Estado.(arts 18 a 43)

Da Organização dos Poderes. (arts 44 a 135)

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.(arts. 136 a 144)

Da Tributação e do Orçamento.(arts 145 a 169)

Da Ordem Social.(arts 193 a 232)

2.Direito Administrativo:

Princípios do Direito Administrativo.

Administração direta e indireta.

Órgãos públicos.

Agentes Públicos.

Ato administrativo: requisitos, atributos, classificação, espécies, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo.

Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder, poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar, poder de polícia,

Responsabilidade Civil do Estado.(art 927, CC)

Intervenção do Estado na propriedade: modalidades.

Controle da administração pública: administrativo, legislativo e judicial.

Bens públicos: regime jurídico.

Serviços públicos: princípios e classificação.

Concessão e Permissão de Serviços Públicos (Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995).

Licitações e contratos administrativos (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

Pregão (Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores e Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005).

Sistema de Registro de Preços (Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013).

Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei Federal n° 12.462, de 4 de agosto de 2011).

Parcerias Público-Privadas (Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações posteriores).

Convênios e contratos de repasse (Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007).

Consórcios públicos (Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005).

Processo Administrativo Federal (Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e alterações posteriores).

Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e Resolução CNMP nº 89, de 28 de agosto de 2012).

 Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações posteriores).

3. Direito Civil:

3.1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.(LINDB)

3.2. Das Pessoas.(arts 1° a 78, CC)

3.3. Dos Bens. (arts 79 a 103, CC)

3.4. Dos Fatos Jurídicos.( arts 104 a 232, CC)

Em suma, cai toda a Parte Geral do CC

3.5. Do Direito das Obrigações:
3.5.1.Modalidades, (art 233 a 285, CC)
3.5.2.Transmissão,( art 286 a 303, CC)
3.5.3.Adimplemento e Extinção ( arts 304 a 388,CC)
3.5.4.Inadimplemento das Obrigações. ( arts 389 a 420, CC)

Como podemos ver, cai tudo sobre obrigações, do título I ao VI do Livro 1 da parte especial. Em compensação, não cai contratos.

3.7. Da Responsabilidade Civil. ( arts 927 a 954, CC)

3.8. Do Direito de Empresa:

3.8.1.Do Empresário. (arts 966 a 980, CC)
3.8.2.Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
• EIRELI (artigo. 980-A, CC)
3.8.3.  Da Sociedade. (arts 981 a 1141, CC)
3.8.4. Do Estabelecimento. ( arts 1142 a 1149, CC)

Cai parte do direito de empresa. Estamos, nesse edital, livres de coisas, família, sucessões...


4.  Direito Processual Civil:(arts 1° a 889, CPC)

4.1. Do Processo de Conhecimento.

4.2. Do Processo de Execução.

4.3. Do Processo Cautelar.

4.4. Mandado de Segurança (Lei n° 12.016, de 7 de agosto de 2009).

5. Direito Penal:

5.1. Da aplicação da lei penal.(arts 1° a 12, CP)

5.2. Do Crime. (arts 13 a 25, CP)

5.3. Da Imputabilidade penal. ( arts 26 a 28, CP)

5.4. Do Concurso de pessoas. (arts 29 a 31, CP)

5.5. Das Penas. ( arts 32 a 95, CP)

5.6. Da ação penal.( arts 100 a 106, CP)

5.7. Da Extinção da Punibilidade. (arts 107 a 120, CP)

5.8. Dos Crimes contra a Pessoa. ( arts 121 a 154-B, CP)

5.9. Dos Crimes contra o Patrimônio. ( arts 155 a 183, CP)

5.10. Dos Crimes contra a fé pública. ( arts 289 a 311-A, CP)
Se for pelo caráter de "novidade", apostaria em questões sobre a fraude em certames de interesse público

5.11. Crimes contra a Administração Pública. ( arts 312 a 361, CP)

5.12. Crimes contra crianças e adolescentes – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

5.13. Violência doméstica – Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

5.14. Crimes contra o idoso – Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003.

6.Direito Processual Penal:

Código de Processo Penal.

Do Processo em geral:
Disposições Preliminares do Código de Processo Penal.(arts 1° a 3°, CPP)
Inquérito Policial. (arts 4° a 23, CPP)
Da Ação Penal. (arts 24 a 62, CPP)
Da Ação Civil. ( arts 63 a 68, CPP)
Da Competência. ( arts 69 a 91, CPP)
Da Prova.( arts 155 a 250, CPP)
Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça.( arts 251 a 281, CPP)
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória.( arts 282 a 350, CPP)
Das Citações e Intimações.( arts 351 a 372, CPP)
Da Sentença.( arts 381 a 393, CPP)

Dos Processos em Espécie:
Do Processo Comum:
Da Instrução Criminal. ( arts 63 a 68, CPP)
Do Processo e do julgamento dos Crimes de competência do Juiz Singular.( curioso um tópico em que todos os artigos da seção foram revogados)
Habeas Corpus. (arts 647 a 667, CPP)

7.Direitos Difusos e Coletivos:

Inquérito Civil.

Tutela Processual dos Direitos Difusos e Coletivos.

Mandado de Segurança Coletivo.

Ação Civil Pública.

Ação Popular.

Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990):
Das Disposições Gerais.
Da Política Nacional das Relações de Consumo.
Direitos Básicos do Consumidor.
Da Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos.
Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):
Prática de ato infracional:
Disposições gerais.
Direitos Individuais.
Garantias Processuais.
Medidas socioeducativas.
Remissão.
Conselho Tutelar:
Disposições gerais.
Atribuições do Conselho.
Competência.
Escolha dos Conselheiros.
Impedimentos.
Do acesso à justiça:
Disposições gerais.
Justiça da Infância e Juventude.
Procedimentos.
Recursos.
Do Ministério Público.

Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994).
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 e alterações posteriores).
Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores).
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores).

8.Regime Jurídico do Ministério Público:

Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993.

Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 e alterações posteriores):

Livro I - Da Composição, Competência e Organização.

Livro II – Do Processo.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores): Dos Direitos e Vantagens. Do Regime Disciplinar. Do Processo Administrativo Disciplinar.

sábado, 20 de dezembro de 2014

CNMP

Como já tinha dito, há alguns concursos com edital na praça por agora... Um deles é o do CNMP... E é o primeiro para esse "órgão", pois anteriormente, na prática, o CNMP contava com aprovados no concurso do MPU.
Vamos falar, aqui, de alguns pontos importantes do edital:
1. Organizadora: FCC - Fundação Carlos Chagas

A Fundação Carlos Chagas, para quem ainda não sabe, é uma das maiores organizadoras de concursos públicos no Brasil. Em concurso de tribunais e MP para os cargos de técnico e de analista, quase sempre a prova será organizada ou pelo CESPE, ou pela FCC. Às vezes apelidada pelos concurseiros de "Fundação Copia e Cola", pelo perfil de apresentar muitas questões cuja resposta era "letra de lei", aos poucos vem aperfeiçoando o seu perfil e cobrando também jurisprudência e alguma doutrina. Estude muita lei e jurisprudência, e aguarde uma nota de corte alta.

2. Data de realização da prova: 01 de março de 2015

Coincide com a do TRE-GO, o que diminui, um pouco, a concorrência, até porque Goiânia é bem próxima de Brasília. Também a PGE-PR está com prova prevista para essa data, mas  pela distância e pelo perfil do cargos ( procurador do estado envolve, via de regra, um conteúdo programático bem maior e também mais aprofundado), creio não haver muitas pessoas que querem e estão em condições de concorrer realmente para o concurso da PGE-PR e do CNMP.
Importante lembrar que as provas só se realizarão em Brasília. Então, os de fora do DF, como eu, planejem-se para comprar passagem e providenciar hospedagem. Sugiro esperar um pouco para ver se ainda surge uma mega promo da Gol ou da TAM, já que ainda temos pouco mais de 2 (dois) meses para as provas.
...
Logo terminarei a análise desse edital, mas já adianto que as inscrições estão abertas.


quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Um velho novo caminho

Bom dia, boa tarde, boa noite ou boa madrugada, concurseiro!
Comecemos com a apresentação... Sou servidora pública, trabalho no Ministério Público de Trabalho, amo o que faço, onde eu moro e como eu vivo. Mas sou uma técnica administrativa formada em Direito, e agora realmente tomei a decisão de voltar a me dedicar aos concursos com mais foco e garra para ser aprovada e nomeada em concursos de nível superior, em cargos privativos de bacharel em Direito.
O blog nasce para acompanhar essa minha resolução de ano novo (2015 está chegando gente, e com alguns editais muito interessantes lançados e/ou próximos de serem lançados), e para que possamos, juntos, superarmo-nos e sermos a melhor versão de nós mesmos...
Logo falarei de assuntos de grande utilidade para nós, concurseiros... Aguardem!